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A lei 14.737/2023, publicada recentemente, amplia o direito de acompanhamento para todas as mulheres durante consultas médicas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas e privadas. A alteração na Lei Orgânica da Saúde inclui a garantia desse direito em procedimentos com sedação, onde a paciente não indicar um acompanhante, ficando a responsabilidade da unidade de saúde designar alguém.
Fonte: Agência Brasil
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