A Justiça do Trabalho de Poços de Caldas (MG) condenou uma empresa de horticultura de Andradas a indenizar um trabalhador por danos morais, após ele ser dispensado por recusar fazer horas extras devido a bolhas nas mãos. Além da demissão, o trabalhador foi proibido de utilizar o transporte da empresa e teve que percorrer 17 km a pé até sua casa. Inicialmente, a indenização foi de R$ 10 mil, mas após recurso da empresa, o valor foi reduzido para R$ 6 mil. A Justiça considerou que houve abuso do poder diretivo por parte da empresa.
Fonte: G1
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